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Projeto obriga agressores a custearem serviços públicos

O Projeto de Lei 274/19, do vereador Zé Turin (Republicanos), que aplica multa administrativa ao agressor de vítimas da violência doméstica e familiar na cidade de São Paulo, avançou na Câmara Municipal. Aprovado em segunda votação, o PL segue para a sanção do prefeito Bruno Covas.

Pelo projeto, além das punições impostas pela Lei Maria da Penha, o agressor ficará responsável pelos custos dos serviços públicos prestados às vítimas, em forma de multa administrativa.

Os boletins eletrônicos de violência doméstica chegam a 5,5 mil, de acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em levantamento de março de 2019 a abril deste ano. O feminicídio, no mesmo período, também subiu de 13 para 19 casos em todo o estado.

“Atender e proteger a mulher em situação de violência doméstica está dentro de uma rede de serviços e ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos estados. Por isso, é importante que esses agressores arquem com os custos de segurança pública, assistência social, saúde e toda a estrutura que a vítima da agressão necessita”, destaca Zé Turin.

Os valores dessa multa serão destinados às políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica, familiar e, principalmente, contra a mulher. As delegacias de todo o município de São Paulo continuam operando normalmente, mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus.

Também podem ser acionados os seguintes canais: Delegacia de Defesa da Mulher:  www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br ; Cravi: (11) 3291-2624 e o e-mail cravi@justica.sp.gov.br ; e SOS Mulher: www.sosmulher.sp.gov.br .

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