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Justiça determina: planos de saúde devem fornecer remédio à base de canabidiol para criança

O juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente, no litoral paulista, determinou que os planos de saúde SulAmérica e Qualicorp forneçam produto à base de canabidiol, derivado da planta Cannabis, a uma menina de três anos, que sofre, dentre outras doenças, de epilepsia focal estrutural grave.

O magistrado concedeu a tutela de urgência antecipada, atendendo ao pedido do advogado da criança, Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. Deste modo, as rés têm cinco dias para providenciar o fármaco sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A mãe da menina procurou a Justiça depois que o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitaram a substância para controlar as crises diárias de convulsões, mas os planos de saúde negaram o tratamento. Segundo a SulAmérica e a Qualicorp, o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o juiz, “as doenças de que padece a autora constam da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e estão, por isso, aparentemente cobertas pelo plano de saúde contratado”.

Na decisão judicial, o magistrado citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura”.

Dito isto, Alvarez ordenou que as rés providenciem o canabidiol 200 mg/ml, na dose de 1ml de 12/12h, ao longo do tratamento domiciliar da autora e nos termos da recomendação e prescrição médicas.

História da pequena guerreira

A menina nasceu com cardiopatia congênita, que é uma malformação cardíaca ocorrida durante o desenvolvimento do coração do feto no útero materno. Por isso, com 7 meses de vida foi submetida à plastia de válvula mitral, mas a operação não correu bem. Após 10 dias, necessitou de colocação de prótese valvar. Ficou sedada por mais de 10 dias e seu quadro evoluiu para Acidente Vascular Cerebral isquêmico (AVCi).

Como sequela, a criança apresenta epilepsia focal estrutural grave, paralisia cerebral, transtornos específicos da fala e da linguagem. O quadro leva ao atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, podendo gerar deficiência intelectual.

Ao longo desses três anos, a menina fez uso de diversas medicações antiepiléticas sem melhora nas crises. Com epilepsia de difícil controle, seus médicos iniciaram o uso de canabidiol e constataram redução de 80% das crises convulsivas no primeiro mês da utilização do produto.

Com esses bons resultados, a família, que não tem recursos financeiros, pede para que os planos de saúde, das quais a criança é beneficiária, forneçam a substância, comercializada por R$ 4.789,90.

A ação segue no Poder Judiciário. A família também discute a existência de danos morais em favor da menor, por causa da negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento.

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