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Heineken é notificada por garrafas com defeito

O Procon-SP / @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou o Grupo Heineken no Brasil a prestar esclarecimentos sobre as garrafas long neck 330ml que podem soltar lascas de vidro ao abrir, causando lesões ou ingestão acidental do vidro. A notificação foi recebida no dia 21 de fevereiro, pela empresa e deverá ser respondida em sete dias.

A Heineken deverá apresentar esclarecimentos para a apuração do caso, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, com informações corretas sobre os riscos para o consumidor, como quando e como foi detectado o problema; quais as consequências do defeito e que riscos oferece para saúde e segurança dos consumidores; quais procedimentos adotados junto aos consumidores para a reparação do defeito; se houve acidentes e, em caso positivo, detalhar quais providências foram tomadas.

A empresa deverá ainda detalhar o produto afetado (modelo, lote, período inicial e final de fabricação); apresentar e comprovar os anúncios publicitários veiculados em todos os meios de comunicação, indicando veículos, periodicidade e horários de inserção e demais meios utilizados; esclarecer sobre a quantidade dos produtos comercializados distribuída entre os estados da federação etc.

A Heineken está fazendo uma campanha de recall, que ela chama de recall voluntário, em que informa ter constatado alteração em garrafas de lotes específicos long neck 330ml – identificados com as letras CH em alto-relevo na parte inferior da garrafa – que podem apresentar desprendimento de lascas de vidro no momento da abertura, com risco de ferimento ou ingestão acidental.

No comunicado, a Heineken orienta os consumidores a abrirem a garrafa seguindo as instruções que constam na tampa, ainda com mais cuidado, e caso identifique algum problema no bocal, não consumir e pedir substituição ou reembolso por meio dos contatos 0800 – 885 2462 ou faleconosco@heineken.com.br .

Para o diretor executivo do @proconsp, Fernando Capez, “a Heineken precisa cumprir etapas de divulgação e, em vez de ensinar o consumidor a abrir a garrafa sem se cortar, deve anunciar o recolhimento dos produtos alterados”.

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

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