Já estão abertos o cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial, a ser feito pelo governo do Estado, prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc; e o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio previsto no mesmo instrumento, a ser pago pelas prefeituras.
Anunciados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, os recursos são oriundos do governo federal. O governo estadual já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo e recebeu R$ 264,15 milhões; as 645 prefeituras de São Paulo poderão receber cerca de R$ 302,1 milhões. O Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um; e ao menos R$ 75 milhões para os editais.
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, também com inscrições abertas.
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. A data limite é 18 de outubro.
As inscrições no ProAC Expresso LAB podem ser feitas online até o dia 3 de novembro no seguinte endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas estão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.
Renda básica emergencial
Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória.
Que não tenham emprego formal ativo; que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos; que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial.
A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deva receber o valor dobrado.
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