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Estácio tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) irá até 30 de abril de 2021.

As principais novidades deste ano são: as pessoas físicas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e que receberam outros rendimentos tributáveis com valores anuais superiores a R$ 22.847,76 deverão informar o valor do auxílio recebido em 2020 na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica; a declaração de IR e o próprio sistema identificarão se houve recebimento indevido do auxílio recebido por ele e por seus dependentes. O sistema emitirá um aviso de devolução do Auxílio Emergencial e emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) para recolhimento, pelo contribuinte, a título de restituição do auxílio ao governo federal.

Estima-se que entre as 32 milhões de declarações, cerca de 3 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente, segundo estudos prévios, realizados pela Receita Federal.

Outra novidade é que todos os contribuintes poderão ter acesso aos seus rendimentos, de seus dependentes, nesse caso através do procedimento de Procuração Eletrônica, realizando o cadastro no Sistema e-gov, disponível no link https://sso.acesso.gov.br/ e com o código gerado, o contribuinte poderá ter acesso as suas informações, sem que seja necessária a aquisição de um certificado digital.

Os proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos poderão ser informados na ficha de isentos e a parcela tributável será automaticamente registrada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Desde 25 de fevereiro, o aplicativo para preenchimento da declaração de IR está disponível e as declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 25 de março. Os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração são os que tiveram rendimentos tributáveis, cuja soma seja superior ao valor de R$ 28.559,70; pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias ou assemelhados; contribuintes que tiveram receitas bruta da atividade rural, em valores superiores a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de exercícios anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

Também terão que declarar as pessoas que tenham realizado venda de bens ou direitos e que tenham apurado ganho de capital, em qualquer mês; àqueles que em 31 de dezembro de 2020 tinham a posse ou a propriedade de um conjunto de bens, cuja a soma seja superior a trezentos mil reais; contribuintes que tenham passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e que estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020; e os  que tenham optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) de Ciências Contábeis da Estácio Interlagos vai funcionar por meio de atendimento virtual, tirando as dúvidas dos cidadãos e prestando esclarecimentos no preenchimento do documento e no envio da declaração.

Todas as pessoas que fizerem contato com o NAF, de segunda à sexta-feira, por meio de endereço eletrônico, conseguirão fazer o kit completo: recibo e comprovante de declaração.

Após o envio da demanda do contribuinte – mensagem por e-mail – o NAF retornará para ele e, dependendo do conhecimento e da tecnologia que a pessoa consegue utilizar, a Estácio fará também uma chamada via plataforma Teams.

Iara Marchioretto, gestora nacional do curso de Ciências Contábeis e Gestão Financeira da Estácio, recomenda aos contribuintes organizar a documentação das despesas dedutíveis e simular a melhor opção tributária: Declaração Simplificada ou Completa. Recomenda ainda entregar no prazo para evitar a malha fiscal e para quem tem restituição, declarar mais cedo para entrar nos primeiros lotes de restituição, que vão de maio a setembro.

Por fim, Iara destaca que a instituição de ensino superior, desse modo, está cumprindo seu papel social, oferecendo serviços de utilidade pública e gratuitamente. A gestora lembra que o NAF da Estácio tem parceria com a Receita Federal do Brasil.

Os atendimentos deverão ser agendados pelo e-mail e serão realizados em ambiente remoto: Estácio Interlagos  naf.interlagos@estacio.br .

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