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Para entrar em residência sem mandado, policiais devem gravar a autorização

Após habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que agentes policiais, ao entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime sem mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio.

A medida visa a evitar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito, conforme a decisão da 6ª Turma do STJ.

A decisão ocorreu após um habeas corpus impetrado pela defensora pública Fernanda Correa da Costa Benjamim em favor de um morador da capital paulista, que havia sido condenado por tráfico de drogas.

Após a condenação em primeira instância, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, pleiteando a nulidade da sentença, pois foi fundada em prova ilícita, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso. Assim, a defensora Fernanda impetrou habeas corpus no tribunal superior.

No pedido ao STJ, Fernanda Benjamim pontuou que, embora os policiais tenham alegado que tiveram autorização do morador para ingressar na casa, o réu, em seu interrogatório, afirmou que os agentes forçaram a entrada e que ele não teve como se opor.

“Trata-se de garantir a efetividade ao princípio constitucional que consagra a inviolabilidade do domicílio, a qual somente poderá ser mitigada em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial”, argumentou a defensora, acrescentando que “não houve qualquer decisão judicial envolvendo mandado de busca e de apreensão na residência do paciente”.

Assim, Fernanda pleiteou a concessão de habeas corpus para absolver o réu, uma vez que ficou claro que a busca efetuada pelos policiais militares foi abusiva e ilegal.

Na decisão, o STJ acolheu os argumentos da defensora para anular a prova obtida durante invasão policial não autorizada na residência do acusado e o absolveu.

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