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Empresa pagará apenas pela energia consumida, decide TJ-SP

Muitas empresas vem enfrentando dificuldades em honrar com suas obrigações durante este período de pandemia. Tal situação se deve ao fato de que, com a implantação da quarentena, a maioria das empresas tiveram que paralisar ou reduzir sua produção, visto que muitos de seus clientes cancelaram pedidos, ou pelo fato da diminuição da demanda.

Diante disso, muitas empresas se viram prejudicadas pela queda de faturamento e de produção no parque industrial, porém, continuaram compelidas à obrigatoriedade de pagamento de consumo mínimo em suas contas de energia elétrica, o que significa, na prática, pagarem mais do que o valor efetivamente consumido.

Ainda que diante de uma situação excepcional, gerada pela pandemia da Covid-19, as empresas distribuidoras de energia elétrica permanecem inflexíveis na cobrança do pagamento do consumo mínimo (take mínimo), não reconhecendo a ocasião como um motivo de “força maior”, que é aquela em que diante de uma situação inevitável e imprevisível, uma das partes se vê impossibilitada de cumprir determinada obrigação, como é o caso.

No entanto, uma empresa do setor de fibra de vidro e termoplástico conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), “a concessão de tutela antecipada para, no sentido de permitir que ela pague apenas pela energia elétrica efetivamente consumida, até dezembro de 2020, ou até decisão definitiva a ser proferida nos autos principais, o que representará para a empresa uma redução aproximada de 50% no pagamento das faturas”.

De acordo com a advogada Sandra Lopes, sócia da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, escritório que representa a empresa, “ainda que seja notória a grave situação que vivemos, em muitas situações não será possível chegar a um denominador comum de forma extrajudicial e, nesse caso, a questão deverá ser levada ao Judiciário porque os credores das obrigações se recusam a reconhecer a ocorrência de causa de ‘força maior’ que impede que os devedores cumpram suas obrigações, não porque querem, mas por estarem impedidos por situação que não poderiam prever e que tampouco podem administrar, como é o caso da pandemia”.

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