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Justiça determina que avô possa fazer visita virtual à neta

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que determina o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal a sua neta de 2 anos de idade, durante a pandemia do novo coronavírus.

A ação inicial tratava da regulação das visitas físicas do avô à neta, uma vez que, devido a desavenças com o filho, o idoso não tinha a oportunidade de ver a criança. Até então, o avô havia tido contato telefônico com a neta apenas uma vez na ocasião de seu primeiro aniversário, além da eventual visualização de fotos que o filho (pai da menina) enviava por whatsapp.

Em face do isolamento social por causa da pandemia, o idoso pediu que as visitas fossem fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de uma hora. No pedido, a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, a determinação de audiências de vídeo é medida alternativa salutar a ser imposta.

“Ante a atual situação de isolamento físico imposta pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.

Na decisão liminar, o juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital, deferiu – parcialmente – o pedido da Defensoria. “A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Ana Rita, mostra-se adequado ao convívio inicial”, observou o juiz ao regulamentar as visitas do avô paterno à neta semanalmente, aos domingos, por videoconferência, das 10h às 10h30.

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