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Cassada liminar que suspendia cobrança de tarifa para idosos entre 60 e 64 anos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a decisão liminar que suspendeu a cobrança de tarifas de transportes públicos no estado de São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.

Segundo o presidente do TJ-SP, em sua decisão, a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.
O TJ-SP ainda complementa que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.
As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro próximo.
Conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) para as pessoas acima de 65 anos de idade.

Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
Segundo o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo, a mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

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