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Um alerta sobre a compra e uso do capacete

Veja as orientações do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do governo do Estado, para a compra e uso correto do capacete, esse importante item de segurança utilizado no trânsito.

O capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro. Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os capacetes cujos modelos tiverem sido aprovados nos ensaios e testes definidos pela norma brasileira 7471.

São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto (sem queixeira). Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete. Verifique também:

– Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone;
– Mês e ano da fabricação;
– Tamanho do capacete, em centímetros;
– Número e ano da norma técnica;
– Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro.

Os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis. Este produto é um bem durável”.

Isso quer dizer que o capacete NÃO TEM DATA DE VALIDADE. Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo. Porém, esses prazos são MERA SUGESTÃO. No entanto, se o capacete é ANTIGO, talvez seja bom substituí-lo.

Existe no mercado, principalmente na internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são bem atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, NÃO PODE SER UTILIZADO. Resolução do Denatran proíbe o seu uso e o consumidor poderá ser multado pelas autoridades de trânsito.

Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você quer, para saber se é ou não aprovado. Acesse HTTPS://BITYLI.COM/SOMSIV .

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