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Reajuste de aluguel em dezembro poderá ser de até 24,5%

O contrato de aluguel em andamento, com aniversário em dezembro e reajuste pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), poderá ter seu valor atualizado em 24,52%, em função da alta de 3,28% no mês de novembro.

Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 17 anos. Em julho de 2003, o IGP-M foi de 25,25%. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2452. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até novembro de 2020, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2452, que resultará em R$ 1.867,80 a ser pago no final do mês de dezembro de 2020 ou início de janeiro de 2021.

O vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, Adriano Sartori, explica que, apesar da elevação do indicador nos últimos meses, a lei não obriga o reajuste. “É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”, diz Sartori, que recomenda negociação.

“Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, argumenta Sartori.

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