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Pet shop teve a energia cortada durante a pandemia. Justiça manda religar

O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, a pedido dos advogados Fabricio Sicchierolli Posocco e Marcela dos Santos Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, antecipou liminarmente a tutela de urgência para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica de um pet shop localizado na cidade de São Vicente, no litoral paulista.

O comércio teve o serviço cortado pela CPFL Energia no início de abril, enquanto estava fechado em cumprimento de decreto municipal para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A proprietária do pet shop revela que sempre pagou suas contas em dia e que vinha conversando com a fornecedora de energia elétrica por causa de uma cobrança abusiva emitida em janeiro do ano passado, no valor de R$ 4.219,81. Ela é locatária do espaço comercial desde setembro de 2019. A contar desta data, a média mensal do consumo de luz tem sido de R$ 600,00.

Além da fatura anormal, a CPFL ainda solicita o pagamento de R$ 6.105,53, referente a erro de arrecadação nos anos de 2017 a 2020.

A comerciante indignada por descobrir que, de uma hora para outra, devia R$ 10.325,34, entrou em contato várias vezes com a fornecedora de energia elétrica para entender a questão e recebeu sempre a mesma informação: “Estamos verificando e não temos ainda resposta”. Até que em 6 de abril último, sua luz foi cortada. Agora, com a reabertura do comércio, ela nada pôde fazer porque sua loja estava às escuras.

“A conduta praticada pela ré configura na prática verdadeira forma de constranger a autora a realizar o pagamento do débito pretendido, o que é vedado expressamente pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, frisou o juiz em sua decisão.

De acordo com o magistrado, “o fornecimento de energia elétrica configura serviço público essencial e é indispensável para a sobrevivência com mínimo de dignidade e para o desenvolvimento das atividades sociais diárias, por isso, deve ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido em hipótese alguma”.

Assim, determinou no dia 20 de abril, que a CPFL Energia estabelecesse o fornecimento de energia elétrica ao imóvel, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 em favor da comerciante. Os defensores do pet shop, ainda pedem indenização por danos morais.

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