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Pagamento do seguro-desemprego em conta digital da Caixa

Em 20 de abril, a Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou o pagamento do Seguro-Desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. O pagamento pelo meio digital será realizado aos cidadãos que não indicarem conta no requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa.

As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita pela CEF para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação por meio do aplicativo ‘Caixa Tem’.

Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking Caixa ou pelo aplicativo.

Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

O Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

O valor do Seguro-Desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Para informações, consultar: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro desemprego/Paginas/default.aspx ; Aplicativo CAIXA Trabalhador ; ou Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 – 726.0207.

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