DestaqueLeia TambémÚltimas Notícias

Lei que proíbe eutanásia em centros de zoonoses é sancionada

O presidente da República sancionou lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares.

De autoria dos deputados federais Célio Studart (PV-CE) e Ricardo Izar (PP-SP), o projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro e seguiu para sanção presidencial. Para Célio, esta é “a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais”.

“O que nós estamos fazendo aqui é algo extremamente justo.  É colocar na lei que nenhum animal pode ser abatido nos centros de zoonoses para que não vejamos no Brasil esse tipo de abate. O tempo da carrocinha acabou. O tempo do Brasil que desrespeita animal vem chegando ao fim. A impunidade daqueles que desrespeitam animais vem chegando ao fim”, afirmou Célio.

Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia.

Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio. Conforme comunicado da Secretaria Geral da Presidência, “a ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”.

Também em setembro, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o abate de animais em razão de maus-tratos, já que viola dispositivo constitucional alusivo à proteção estatal da fauna e flora do país.

Comente Aqui