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Índice corrige contratos de locação em 20,93%

O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em novembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 20,93%. Com a alta de 3,23% no mês de outubro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre novembro de 2019 e outubro de 2020.
Apesar da elevação do indicador nos últimos meses, a lei não obriga o reajuste. “É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”, enfatiza Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Sartori.

Sobre negociações

O maior volume de negociação, segundo o Secovi-SP, ocorreu entre abril e agosto deste ano. Sondagem realizada pela entidade com as imobiliárias da Rede Secovi de Imóveis mostrou que, em média, 50% dos inquilinos solicitaram a renegociação do aluguel entre os meses de abril e agosto de 2020.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2093. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até outubro de 2020, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2093, que resultará em R$ 1.813,95 a ser pago no final do mês de novembro ou início de dezembro.

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