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Divórcios crescem no Brasil após início de atos online pelos cartórios

Após quatro meses de quarentena, o Brasil viu crescer em 18,7% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano.

O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações – possam ser feitos de forma remota, por videoconferência através da plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br) .

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas de todo o país.

Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 no mês de maio, para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%), Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%).

“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.

Logo no início da pandemia, o número de atos praticados em cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial, além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos, que se consolidou em junho.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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