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Decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no serviço de transporte municipal de passageiros

A Prefeitura de São Paulo , por meio do Decreto Nº 59.384, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros. A medida será válida a partir da próxima segunda-feira (04/05) e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da covid-19.
Com o decreto, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:
I – motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
II – trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;
III – motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi;
IV – motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo de que trata o Decreto nº 56.981, de 16 de maio de 2016.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.
Estado de São Paulo
O governo do estado de São Paulo também tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção para passageiros do Metrô, da CPTM, dos ônibus intermunicipais da EMTU nas regiões metropolitanas e dos ônibus rodoviários fiscalizados pela Artesp.
A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (4).

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