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Com restrições, Clubes da Comunidade são reabertos

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer (Seme), informa que os Clubes da Comunidade (CDC’s) estão reabertos desde o dia 10 de agosto. As regras foram publicadas na edição de 11 de agosto do Diário Oficial do Município.
Os clubes estavam fechados desde o dia 16 de março, para evitar a proliferação do novo coronavírus, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias. A reabertura, neste primeiro momento, é apenas para caminhadas ao ar livre das 6h às 12h, permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas, bem como a utilização das quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre.
De acordo com a Seme, os CDC’s tem um sistema diferente de gestão. São 261 unidades esportivas em terrenos municipais, mas a administração é indireta. A gestão do espaço é feita por entidades da comunidade local com reconhecida vocação no trabalho esportivo, legalmente constituídas em forma de associação comunitária e eleitos pela própria população do bairro.
A Secretaria de Esportes coordena o processo de eleição das entidades que farão esta gestão, fiscaliza o uso, implementa políticas públicas e insere atividades no calendário destes espaços.

As regras para a reabertura

Horário de funcionamento das 6h às 12h, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores;
1) Horário de funcionamento das 6h às 12h, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores;
2) Liberação somente das atividades de caminhada, ao ar livre, permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas, bem como a utilização das quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre;
3) Redução da quantidade de portões abertos para acesso, sendo recomendada a abertura de um único acesso. Caso tal medida acarrete algum tipo de aglomeração, poderá ser aberto outro acesso;
4) Utilização de termômetro de temperatura corporal nos portões de entrada, sendo proibida a entrada de pessoas que medirem acima de 37,5 ºC, que devem ser orientadas a seguir as medidas indicadas nos protocolos das autoridades sanitárias;
5) Inexistência de atendimento ao público nas secretarias e em quaisquer outras atividades;
6) Atenção quanto à maior higienização dos equipamentos, em especial dos banheiros, maçanetas e colchonetes;
7) Disponibilização de cartazes informativos a respeito da infecção por Covid-19 e sobre os protocolos de controle da infecção;
8) Orientação para que os frequentadores providenciem seus meios de hidratação para que não haja o compartilhamento com outras pessoas;
9) Os frequentadores deverão cumprir a medida de distanciamento social, sendo vedada a aglomeração de pessoas nas dependências dos clubes.Para os equipamentos situados em locais dentro da “fase amarela” da pandemia, as exigências poderão ser revistas dentro do já especificado no Decreto Estadual nº 65.110.

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