O direito à saúde não significa apenas ter acesso a tratamentos. Ele também envolve autonomia, dignidade e a possibilidade de o paciente participar das decisões relacionadas ao próprio corpo.
É nesse contexto que ganha relevância a recusa terapêutica, tema que desafia diariamente profissionais de saúde, instituições e o próprio Poder Judiciário.
A recusa terapêutica ocorre quando o paciente, após receber informações adequadas sobre o seu diagnóstico, as alternativas disponíveis, os riscos e os possíveis benefícios, decide não se submeter a determinado procedimento ou tratamento. O tema está diretamente relacionado ao princípio da autonomia e ao direito de autodeterminação do paciente.
A situação torna-se ainda mais complexa quando a escolha do paciente envolve risco grave ou possibilidade de morte. Nesses casos, o profissional não deve simplesmente impor uma conduta. É necessário avaliar concretamente a capacidade decisória, registrar a manifestação do paciente e esclarecer as consequências da recusa, preservando, sempre que possível, sua autonomia.
Também existem situações excepcionais, especialmente diante de emergência médica, risco imediato à vida ou impossibilidade de obtenção de manifestação válida do paciente, nas quais a atuação profissional poderá seguir parâmetros próprios. Por isso, decisões envolvendo recusa terapêutica exigem análise técnica e jurídica individualizada.
Outro ponto de grande importância é a documentação. A recusa deve ser registrada adequadamente no prontuário, juntamente com as informações fornecidas, os riscos explicados, as alternativas apresentadas e, quando possível, a manifestação expressa do paciente. Uma documentação cuidadosa protege tanto o exercício da autonomia quanto o profissional de saúde.
O desafio contemporâneo está justamente em encontrar o equilíbrio entre dois valores fundamentais: o dever de cuidado do profissional e o direito de autodeterminação do paciente. Medicina não é apenas prescrição e tratamento; é também diálogo, informação e respeito às escolhas legítimas.
A recusa terapêutica, portanto, não pode ser tratada como simples oposição ao tratamento médico. Quando exercida por paciente capaz, de forma esclarecida, representa uma manifestação de autonomia que merece ser juridicamente considerada.
Aos profissionais cabe informar, orientar, registrar e acolher, respeitando os limites éticos e legais de sua atuação.
Michelle Wernèck
(Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde)
@michellewerneck_direitomedico


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