No cotidiano, costumamos usar a palavra “roubo” para qualquer situação em que nosso patrimônio nos é tirado. No entanto, para o mercado segurador, as palavras possuem pesos e consequências financeiras bem diferentes. Compreender essas distinções não é apenas uma questão de vocabulário, mas de proteção do seu bolso.
O Roubo e o Furto Qualificado: Onde o seguro atua – A maioria das apólices cobre roubo e furto qualificado. O Roubo ocorre quando há violência ou grave ameaça (o famoso “passa a chave”). Já o Furto Qualificado acontece quando o criminoso deixa vestígios de que precisou superar um obstáculo: quebrar o vidro, estourar o portão da garagem ou fazer uma ligação direta. Nestes casos, a comprovação do crime é clara e a indenização costuma ocorrer sem entraves, desde que o Boletim de Ocorrência (BO) esteja correto.
A armadilha do Furto Simples – O problema começa quando não há vestígios. O Furto Simples ocorre quando o bem é levado sem resistência ou rompimento de barreira. Imagine deixar o carro aberto na calçada ou com a chave no contato enquanto desce rapidamente para pegar algo. Para muitas seguradoras, isso pode ser interpretado como negligência do segurado e/ou agravo de risco, muitas apólices excluem essa modalidade. Aqui você pode ouvir o temido “não” da companhia.
O perigo invisível: Apropriação Indébita – Este é o ponto de maior desatenção. A Apropriação Indébita acontece quando você entrega o bem voluntariamente a alguém (um amigo, um conhecido ou uma loja de revenda) e essa pessoa não o devolve ou desaparece com o veículo. Como você entregou a chave por vontade própria, o seguro entende que houve uma quebra de confiança e não um crime contra o patrimônio garantido pela apólice comum. Na quase totalidade dos contratos, a apropriação indébita é um risco excluído.
Conclusão e Cuidado – A função social do seguro é garantir a sua tranquilidade e a liquidez do seu patrimônio em momentos de crise. Porém, o contrato é uma via de mão dupla que exige cuidado com a preservação do bem. Evitar facilidades, entender o que você está assinando e saber exatamente como descrever o fato às autoridades é fundamental.
Antes de emprestar seu veículo ou deixá-lo em locais sem procedência, lembre-se: a proteção de renda e de patrimônio começa na prevenção e na informação correta.
Pina Bruno Silva
(Bruno Silva Consultoria e Corretora de Seguros)


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