A presença de veículos elétricos em garagens residenciais e comerciais já é uma realidade consolidada em 2026. No entanto, o que muitos proprietários e síndicos ainda desconhecem é que a segurança desse sistema não termina na instalação do equipamento. Existe um “vazio” entre ter a apólice paga e estar, de fato, coberto em caso de incêndio.
A Nova Regra do Jogo – Com a recente Portaria nº 003/970/2026 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, a Instrução Técnica nº 41 (IT-41) passou a exigir critérios rigorosos: carregadores obrigatoriamente dos Modos 3 ou 4, botões de emergência integrados ao alarme e projetos com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Mas o risco mais silencioso não está somente na fiação, e sim no contrato de seguro.
O Mito da Apólice Intocável – A ideia de que “se o seguro está pago, estou coberto” é um equívoco perigoso no setor de sinistros. O Código Civil é claro: o segurado perde o direito à indenização se agravar o risco propositalmente sem comunicar à seguradora. Instalar um ponto de recarga, por mais tecnológico que seja, altera o perfil de risco da edificação. Omissão, neste caso, pode ser interpretada como má-fé, dando margem para a negativa total de pagamento em um eventual sinistro.
A Regra dos 20 Dias – Aqui reside a informação de utilidade pública mais crucial: Ao notificar formalmente a seguradora sobre a instalação do carregador, abre-se uma janela legal de 20 dias. Dentro deste prazo, a companhia deve analisar o novo cenário. Ela pode aceitar o risco, propor um ajuste no valor do prêmio ou, em casos específicos onde a infraestrutura não atenda aos padrões exigidos, rescindir o contrato. O silêncio da seguradora após esse prazo, desde que devidamente notificada, implica na aceitação do risco.
Prevenção Documental – Para garantir que o seguro seja um amparo e não uma frustração, a conformidade deve ser documental. Não basta o equipamento ser moderno; o AVCB do condomínio deve estar atualizado, conforme as normas de 2026. A falta de conformidade com as normas técnicas anula a eficácia da proteção contratada.
Em um mercado que exige cada vez mais responsabilidade, a transparência entre segurado e seguradora é o único caminho para a tranquilidade. Afinal, o papel do seguro é mitigar perdas, mas ele só funciona se as bases da confiança e da legalidade estiverem sólidas.
Segurança se faz com técnica, e proteção se garante com a verdade.
Pina Bruno Silva
(Bruno Silva Consultoria e Corretora de Seguros)


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