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A partir do dia 20, liberado valor complementar do saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) fará a liberação do valor complementar do Saque Imediato do FGTS a partir de sexta-feira, 20 de dezembro. A Lei 13.932/2019 estabelece novo limite de valor para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta vinculada do Fundo em 24/07/2019. Aqueles que se enquadrarem nessa condição poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data.

Os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500,00 debitado de sua conta FGTS, terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado anteriormente o valor do Saque Imediato.

Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da Caixa, poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova lei, de uma vez só, a partir de 18 de dezembro de 2019.

Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24/07/2019 só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500,00 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500,00 na conta de FGTS naquela mesma data, não terão valores complementares a receber. O trabalhador que tenha solicitado o desfazimento do Saque Imediato nos canais de atendimento também não receberá os valores complementares.

A partir de 20 de dezembro, os trabalhadores que já receberam o Saque Imediato poderão consultar se possuem recursos complementares a receber, a data prevista de recebimento e o valor no endereço fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS. Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.

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