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Multa para quem furar fila da vacinação contra Covid-19

O governador João Doria sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de fevereiro.

Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a Covid-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

A multa será de 1.700 Ufesp’s, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público.

Na regulamentação da lei será definido quem aplicará às multas. Já os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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