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Promulgada lei que pune servidores envolvidos em corrupção durante pandemia

Em 10 de março, o governo do Estado de São Paulo promulgou a lei 17.336/2021, de autoria do deputado estadual Heni Ozi Cukier, que estabelece punições a agentes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário flagrados em atos de corrupção e improbidade, envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas.

O texto da nova legislação foi publicado na edição de 10 de março do Diário Oficial do Estado. A lei amplia, em âmbito estadual, o rol de punições estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 1992).

A partir de agora, o valor mínimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pandemias ou calamidades será dez vezes maior que a multa estabelecida na lei federal, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita.

Na lei estadual, o valor mínimo desta multa será equivalente a mil Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de SP), ou pouco mais de R$ 29 mil. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor da multa.

Pela regra em vigor em São Paulo, o infrator ainda poderá ser punido com perda de bens e da função pública, ressarcimento ao erário, proibição de contratação junto à administração pública estadual e suspensão de direitos políticos.

O governo ainda vai indicar o órgão administrativo responsável pela instauração de possíveis investigações e acompanhamento de processos administrativos para os agentes públicos que cometerem irregularidades.

As novas regras já estão valendo para qualquer pessoa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, remunerada ou não, de qualquer natureza em São Paulo.

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