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Planos de Saúde CNPJ Familiar e a “Revisão Milagrosa”

Promessas de restituição financeira e redução drástica nas mensalidades de planos de saúde para microempresas familiares, dominam as redes sociais, basta conferir.

Advogados incentivam famílias a processarem as operadoras para limitar os reajustes ao teto fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – órgão do governo federal brasileiro, vinculado ao Ministério da Saúde), para pessoas físicas. Porém, a promessa de “causa ganha” omite a jurisprudência real dos tribunais e esconde riscos graves à continuidade da cobertura.

A contratação por CNPJ atraiu milhares de famílias pelos preços iniciais mais vantajosos e redes credenciadas superiores. Contudo, planos corporativos têm regramento próprio e seus aumentos dependem da sinistralidade e dos custos médicos do grupo.

No Direito, vigora o princípio da boa-fé e a vedação ao comportamento contraditório: não é justo usufruir das vantagens financeiras do CNPJ na adesão e, diante do reajuste, exigir judicialmente a proteção de um plano individual que não foi contratado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusa essa revisão quando o contrato foi firmado livremente.

Faça essa reflexão: qual empresário manteria em sua equipe um colaborador que aceitou o contrato de trabalho voluntariamente e depois foi à Justiça para alterar unilateralmente as regras acordadas? A relação com a seguradora exige a mesma presunção de confiança mútua.

OS RISCOS OCULTOS

Ao acionar o Judiciário sem uma fraude comprovada na origem, a família assume perigos práticos imensos:

  • Cancelamento unilateral: Pela Lei 9.656/98, contratos coletivos podem ser rescindidos pela operadora no aniversário contratual, mediante aviso de 60 dias. A judicialização aumenta a chance dessa não renovação.
  • Barreiras para idosos e doentes: Cancelado o contrato, a busca por uma nova cobertura torna-se dramática. O mercado quase não oferta planos individuais. Na tentativa de um novo plano PJ, idosos e pessoas com comorbidades enfrentarão rigorosa análise de risco e prazos de carência de até 24 meses.
  • Perda da portabilidade: Com a rescisão, a migração direta de carências para outra operadora pode ser inviabilizada.
  • Trava informal no mercado: Embora a recusa formal seja vedada por lei, empresas litigantes e com alta sinistralidade podem encontrar dificuldades em nova contratação.

Buscar a Justiça é um direito contra fraudes. Mas tentar alterar um contrato empresarial válido é um risco que pode custar a proteção da sua família.

 

Pina Bruno Silva

(Bruno Silva Consultoria e Corretora de Seguros)

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