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Orientações do Ipem-SP sobre cuidados com artigos de Carnaval

Fantasias, confetes e serpentinas são produtos que fazem parte da festa no Carnaval. Mas, para garantir que os consumidores não tenham contratempos na hora de adquirir qualquer produto típico da folia, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado e órgão delegado do Inmetro, destaca algumas dicas importantes:

Colombina e Pierrot: ao comprar roupas para a diversão no Carnaval, é importante conferir a “composição têxtil” do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. Também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, além de indicações para conservação do produto e indicação do tamanho ou dimensão. Essas informações contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde.

Brinquedos: todos os itens voltados à diversão infantil devem trazer o selo do Inmetro e a classificação etária indicativa, o que garante que foram testados e não representam riscos à saúde do consumidor.

Alalaô: crianças adoram complementar as brincadeiras usando elásticos, lantejoulas, paetês, kits de enfeites, óculos, apitos, máscaras, confetes, serpentinas e muitos outros adereços. Em todos os casos é preciso estar atento se a quantidade indicada nas embalagens dos produtos – seja qual for a medida em que se encontre informada (massa, volume, comprimento, número de unidades) – corresponde ao que está sendo efetivamente adquirido.

Para o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, para crianças, o ideal é utilizar material natural, por exemplo, algodão, que é mais confortável. No caso de adereços, considerados brinquedos, a utilização dos mesmos deve ser acompanhada sempre por um adulto.

Vale quanto pesa: na compra de qualquer produto que tenha sido pesado e embalado na ausência do consumidor (pré-medidos), é preciso ficar atento às informações contidas na embalagem. A etiqueta deve apresentar indicação quantitativa (peso/volume) realizada pelo ponto de venda ou pelo fabricante. Além disso, o valor da tara/embalagem deve ser informado e estar descontado do peso do item. Na dúvida sobre a fidelidade dos dados, o mais adequado é utilizar a balança do próprio ponto de venda para conferir os dados.

ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acessar: https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.

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