Começou no último dia 15 de março, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022/2023.
Os contribuintes podem contar com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer a inscrição e atualização do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração.
Nos Correios é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados, como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras.
Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, para emitir o CPF nos Correios é necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Para menores de 18 anos, a solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. Os documentos necessários são carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado; e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.
O número do cadastro sai na hora e o valor da taxa é de R$ 7,00. Para outras informações, acessar o site – WWW.CORREIOS.COM.BR/ATENDIMENTO/BALCAO-DO-CIDADAO/SAIBA-MAIS-EMITA-SEU-CPF .
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