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Medidas beneficiam taxistas, transportadores escolares e motoristas de aplicativo

A Prefeitura de São Paulo prorrogou por mais um ano, a data de vencimento de documentos expedidos para a prestação de serviços de taxistas e transportadores escolares, isentando-os do pagamento das respectivas taxas.

Também foi ampliada a idade limite para operação dos veículos utilizados por essas categorias. Motoristas de aplicativo receberam o benefício de ampliação da idade limite dos veículos.

Segundo a Prefeitura, as medidas levam em consideração as dificuldades enfrentadas pelo setor em função dos reflexos da pandemia de Covid-19.

Os benefícios para taxistas são a prorrogação do Alvará de Estacionamento e do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – Condutax. Além disso, os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos no DTP, cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020 e 2021, o limite de 10 anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2022, desde que submetidos à vistoria.

Já os benefícios aos condutores do transporte escolar são a prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC, do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF, do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica – CRMPJ e ampliação da idade limite dos veículos que atingiriam a vida útil em 2022. Esses veículos de transporte escolar poderão ser mantidos em atividade até 31 de dezembro de 2023.

Por fim, o benefício para motoristas de transporte por aplicativo é a ampliação da idade limite de veículos com até nove anos, excluindo o ano de fabricação, que tenham o Certificado de Segurança do Veículo por Aplicativo (CSVAPP). O benefício vale até 31 de dezembro de 2022 e amplia em um ano a idade limite, definida pelo Decreto nº 56.981, de 10/05/2016.

A vistoria continua

De acordo com a Prefeitura, os táxis e veículos de transporte escolar beneficiados pelas medidas deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos, em 2022.

Além disso, os decretos não desobrigam os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço. A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.

A Prefeitura informa ainda que não haverá prorrogação para os veículos escolares que atingiram a idade limite em 2020, pois já haviam tido a extensão de sua vida útil até 31 de dezembro de 2021; nem para aqueles cuja idade limite era 2021, pois tiveram a vida útil estendida até 31 de dezembro de 2022.

De acordo com a legislação, a idade limite para veículos escolares é de dez anos para vans e similares, de 15 anos para micro-ônibus e de 25 anos para ônibus. Todos os veículos escolares beneficiados com a extensão provisória da vida útil deverão passar por inspeções quadrimestrais.

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