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Iniciado prazo para o cidadão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, que se iniciou em 29 de abril e vai até 28 de junho próximo.

O PPI permite a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

O ingresso no plano deve ser feito pela internet e ele permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

A Prefeitura informa que não podem ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

De acordo com a administração municipal, os contribuintes podem aderir ao PPI 2024 em três faixas de desconto diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas – parcela única, de duas a sessenta parcelas ou de 61 a 120 parcelas.

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