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Família de policial penal morto por Covid será indenizada

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública que condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a viúva de um policial penal morto após ser contaminado pelo coronavírus dentro de uma unidade prisional, durante a pandemia de Covid-19. A ação foi movida pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP).

O desembargador Fernão Borba Franco negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recorreu após a condenação na primeira instância. No entendimento dele, ficou comprovado que a morte do servidor foi considerada “acidente de trabalho equiparado”. No acórdão, o magistrado cita que o próprio Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) aceitou o afastamento do policial penal do trabalho por suspeita de contaminação pelo vírus, com base em uma Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), o que confirma a tese de que a contaminação ocorreu no exercício da função profissional.

O coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, explica que a decisão pode beneficiar outras famílias na mesma situação. “Em São Paulo, 125 policiais penais morreram em decorrência da Covid-19, e o Estado é responsável por essas mortes na medida em que não cuidou da segurança dos servidores. Foi preciso que o sindicato movesse uma ação na Justiça para que os funcionários do sistema prisional recebessem equipamentos de proteção individual, com vários meses de atraso em plena pandemia”, afirma o advogado.

Outras cinco famílias movem ações contra o Estado, representadas pelo departamento jurídico do SIFUSPESP. A ação se baseia em lei estadual que trata das indenizações por morte e invalidez de servidor público e prevê o pagamento de indenização de R$ 200 mil aos familiares ou à vítima, sempre que o óbito ou adoecimento crônico acontecer “em serviço” e “em razão da função pública”.

No entendimento do relator da ação, o processo deixou claro o nexo causal entre o acidente de trabalho e o falecimento do policial penal. “Esse acórdão certamente será usado para embasar outras ações e garantir um mínimo de alento às famílias dos policiais penais que foram mortos na pandemia”, explica o advogado.

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