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Dicas da delegada Raquel para um Carnaval sem sustos

A delegada Raquel Gallinati é diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, embaixadora do Instituto Pró-Vítima, mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal.
Ela compartilha a seguir, algumas dicas de segurança que auxiliam o folião a não ser vítima de crimes e a não cair em golpes nos dias de Carnaval.

Eis as dicas da especialista:

– Ande sempre acompanhado e, de preferência, combine suas saídas de Carnaval com grupos de amigos;

– Marque um ponto de encontro com os amigos para a chegada, além de um horário previsto para a saída;

– Evite ruas desertas, com pouca iluminação. Evite, também, ficar sozinho. Esteja sempre perto de alguém, em meio a alguma movimentação;

– Caso use aplicativos de transporte, compartilhe a corrida com conhecidos para que eles possam monitorar o trajeto;

– Não aceite caronas de desconhecidos em nenhuma hipótese;

– Cuidado com os celulares e carteiras em grandes aglomerações. O ideal é levar somente o necessário para sua identificação (um único documento) e pouca quantia em dinheiro;

– Caso insista em levar o celular, desinstale os aplicativos de transações bancárias e de compras;

– Prefira levar cartões que dependem de senha para a liberação de pagamento a cartões por indução / aproximação;

– Não leve objetos de grande valor para a folia, como relógios, joias, acessórios e tênis que podem chamar a atenção de criminosos;

– Cuidado com o “Boa Noite, Cinderela”. Não aceite bebidas de pessoas estranhas, fique sempre atento ao seu copo, não beba do copo de ninguém e não deixe seu copo com estranhos para ir ao banheiro, por exemplo;

– Evite fazer uso de substâncias ilegais;

– A paquera só existe quando é correspondida, sem ter que ser forçada. Logo, “não é não”;

– Não toque em desconhecidos sem autorização. Neste caso, não vale agarrar alguém pelo braço ou pela cintura, puxar o cabelo e passar a mão em quaisquer partes do corpo;

– Se encontrar uma pessoa em situação de vulnerabilidade, inconsciente ou alcoolizada, por exemplo, procure protegê-la;

– Toda imposição da prática sexual mediante grave ameaça ou violência é estupro, com pena que pode chegar a 30 anos nos casos mais graves. Abuso contra pessoa incapaz de se defender, como uma mulher inconsciente, também é estupro. Qualquer relação com menor de 14 anos é estupro, mesmo se for consentida;

– Qualquer prática de cunho sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, é caracterizado como crime de importunação sexual. A pena pode chegar a cinco anos de prisão;

– Caso se sinta desconfortável ou tenha sido vítima de um crime dentro de um estabelecimento particular ou num evento, procure um funcionário do local e peça ajuda. Solidariedade agora é lei;

– Sempre denuncie crimes. Sua denúncia pode ajudar a combater a impunidade e evitar que surjam novas vítimas;

– Em caso de violência, não hesite em acionar a Polícia e discar 180 para a Central de Atendimento à Mulher. Ou, se preferir, se desloque até uma delegacia para prestar as informações que tiver sobre o agressor.

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