O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do governo do Estado, fornece dicas e orientações aos consumidores sobre a compra de produtos pré-medidos, aqueles embalados sem a presença do consumidor, tendo em vista os resultados de fiscalizações sobre a vigilância de mercado em produtos da cesta básica obtidos até o 3º trimestre de 2025.
De janeiro a setembro de 2025, o Ipem-SP fiscalizou um total de 3.072 lotes de produtos pré-medidos da cesta básica em todo o estado de São Paulo, verificando o peso real dos itens com o objetivo de garantir que o consumidor receba a quantidade correta informada na embalagem.
No período, 255 amostras foram coletadas e encaminhadas para análise em laboratório. Desse total, 146 foram aprovadas e 109 apresentaram irregularidades, resultando em reprovação e autos de infração.
As fiscalizações abrangeram açúcar, arroz, café em pó, farinhas de trigo, mandioca e milho, feijão, leite, macarrão, manteiga, margarina, óleo de soja, sal e papel higiênico.
Além destes itens, foram fiscalizados 103 lotes de GLP (gás de cozinha), dos quais 96 foram aprovados e 7 reprovados.
Diariamente, as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP verificam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o estado, conferindo se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor.
No processo, os fiscais verificam as informações contidas nas embalagens e conferem os produtos de responsabilidade do próprio comerciante, como alimentos vendidos em bandejas de isopor, pães, bolos e carnes, além de botijões de gás de cozinha. Também são coletadas amostras de produtos industrializados, que são analisadas nos laboratórios do Ipem-SP. Caso estejam irregulares, todo o lote é retirado do ponto de venda e os responsáveis são autuados.
O Ipem-SP conta com seis laboratórios de pré-medidos, localizados nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo, que verificam a quantidade dos produtos coletados em todo o estado.
Caso esteja em desacordo, há penalidades. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com lei federal, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
AS DICAS DO IPEM-SP SÃO:
– Ao comprar produtos pré-medidos, baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
– A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto;
– Produtos comercializados em bandejas devem ser marcados em etiquetas onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar;
– O peso da embalagem não deve estar contabilizado para a indicação do produto pré-embalado. Caso desconfie, utilize a balança e pese todo o produto. Com cuidado, desconte o peso da embalagem. Então terá o peso líquido, que é o que deve ser indicado;
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 – 013.0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.


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