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Conselho contrário ao uso de túneis de desinfecção

O Sistema CFQ/CRQ’s (Conselho Federal de Química e Conselhos Regionais), por meio do Conselho Regional de Química IV (SP), emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) da Câmara Municipal de São Paulo, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), subscrito por outros 15 legisladores.

O PL 365/2020 prevê como obrigatória “a instalação de equipamentos de sanitização em locais públicos e/ou privados, como parques, shopping centers, hipermercados, estações de transporte coletivo e locais com grande circulação de pessoas”.

O Sistema CFQ/CRQ’s é contrário ao uso de dispositivos de aspersão de sanitizantes em pessoas e faz o alerta: não há comprovação científica de sua eficácia e seu uso pode causar danos à saúde. O produto indicado no projeto, o digluconato de clorexidina a 0,2%, é uma substância altamente irritante aos olhos, podendo levar a cegueira.

O parecer, produzido pela Comissão Técnica Química – Farmacêutica e Comissão Técnica de Saneantes do CRQ IV, segue a linha estabelecida pelas manifestações anteriores do próprio CRQ IV, do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla), de que não existem estudos que garantam a eficácia da borrifação dos produtos químicos sobre pessoas como medida de combate à Covid-19, seja no sentido de eliminar o vírus, seja no de oferecer garantias de que a prática não prejudica a saúde da população.

O parecer enfatiza o fato de o produto ser aprovado para uso cosmético, caso da clorexidina, o que não significa que possa ser aplicado em outras partes do corpo ou que possa entrar em contato com mucosas e vias aéreas sem causar sérios danos à saúde da população. Além disso, a forma de aplicação (a aspersão) adiciona variáveis novas à análise de risco do produto, uma vez que o tamanho das partículas do produto terá impacto significativo sobre o potencial toxicológico.

Nota da Anvisa corrobora

Em 1º de julho, o Sistema CFQ/CRQ’s emitiu parecer contrário ao PL 342/2020, com vistas a regulamentar o uso de túneis de desinfecção com aspersão de produtos químicos sobre pessoas, como medida de prevenção à propagação do vírus responsável pela Covid-19.

Naquela ocasião, o parecer foi encaminhado à Anvisa que se manifestou por meio de nota técnica, corroborando os pontos elencados pelo Sistema CFQ/CRQ’s em relação à proposta dos vereadores paulistanos.

Na conclusão, a Anvisa afirma: “A aplicação de produtos na ‘desinfecção de pessoas’ por meio de estruturas como a preconizada pelo projeto de lei da Câmara Municipal de São Paulo, não se mostra como uma ferramenta eficiente e que alcance os objetivos desejados, como é o caso das práticas mais simples e efetivas, como a limpeza e desinfecção dos ambientes, da lavagem das mãos de forma frequente com água e sabonete ou da sua antissepsia com solução de álcool em gel 70%, bem como o uso de máscara fácil pela população em geral”.

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