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Cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002

O Brasil registrou este ano o mês de agosto mais mortal desde que se iniciou a série histórica de estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros, contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002.

Os dados catalogados pelo instituto com base nos registros dos cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br), apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do IBGE, que também utiliza como fonte primária os dados dos cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% de mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.

Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias.

A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

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