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Cartórios já podem retificar registros de óbitos de Covid-19

Alterações de certidões de óbitos onde a causa mortis determinada pelo médico como Covid-19 ou Suspeita de Covid-19, cujos exames laboratoriais posteriores comprovem que o falecimento se deu por outra enfermidade, poderão ser feitas diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, sem a necessidade de processo judicial.

O enunciado com esta orientação foi divulgado em 17 de abril, pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) a todos os Cartórios de Registro Civil do estado. Dessa forma, o novo coronavírus poderá ser incluído ou excluído como causa mortis em documentos que tenham sido registrados antes da confirmação do diagnóstico, desde que seja apresentado exame de laboratório que corrobore a informação por qualquer uma das pessoas legitimadas a declarar o óbito.

De acordo com o registrador civil Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da Arpen-SP, o procedimento trazido pela associação simplifica a vida de quem precisa lidar com o falecimento de um ente querido em razão da pandemia. “Além de beneficiar a família, a norma também garante ao próprio Registro Civil mais assertividade no desempenho de seu banco de dados”, afirma Marcelo.

De acordo com a decisão, a alteração do documento poderá ser solicitada por qualquer uma das pessoas legitimadas a declarar o óbito do indivíduo. Após a apresentação, o cartório responsável fará a retificação e emitirá nova certidão de óbito num prazo de até cinco dias. O custo para o processo de retificação é tabelado no estado de São Paulo e varia de acordo com o município, em razão da cobrança de imposto municipal (ISS) pelo serviço.

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