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Banco é obrigado a indenizar idosos, vítimas do falso boleto

A juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na zona Sul paulistana, obrigou o Banco Itaú a indenizar um casal de idosos que foram vítimas do golpe do falso boleto. A instituição financeira deve pagar R$ 10 mil por danos morais e cancelar a cobrança da fatura do cartão de crédito gerada e paga a um estelionatário.

O advogado dos idosos, Fabricio Posocco, demonstrou que o falso boleto foi emitido e enviado ao casal porque o Itaú não garantiu a segurança e a privacidade das informações pessoais dos clientes. “A fatura apresentava todas as informações corretas e confidenciais do casal, incluindo dados pessoais, histórico de compras e valor devido”, explicou o advogado.

A perfeição do boleto fraudado chamou atenção da juíza. “A reprodução fiel de todos os dados dos autores é a prova cabal da falha de segurança do réu, que permitiu o acesso e uso indevido de informações confidenciais de seus clientes”, disse a magistrada.

De acordo com a juíza, não é possível aceitar a tese de que os consumidores teriam condições de perceber a fraude porque não estava explícita, pois “analisando o boleto em questão, aparentemente não se vislumbra qualquer vício evidente”.

A juíza Cristiane destacou ainda que mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiro, o banco responde pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme dispõe súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

DÍVIDA DO FALSO BOLETO QUASE TRIPLICOU

A falsa fatura do cartão de crédito chegou por correio, como habitualmente era entregue, em julho de 2024, no valor de R$ 2.343,78. Como o boleto era idêntico, em todos os detalhes às faturas legítimas anteriormente recebidas, o casal efetuou o pagamento.

Dias mais tarde, o banco avisou que a fatura de julho não havia sido paga e os idosos constataram, com surpresa e profunda indignação, que o pagamento havia sido feito para um terceiro e não para o Itaú. O casal entrou em contato com o banco e registrou um boletim de ocorrência.

O Itaú, mesmo ciente da fraude e da contestação, recusou resolver a questão administrativamente, negativou o nome de um dos idosos e ainda parcelou a dívida de R$ 2.343,78 em doze vezes, gerando uma nova dívida de R$ 6.915,12 — valor quase três vezes maior —, sem qualquer autorização do casal.

Indignado e com danos físicos e emocionais, o idoso negativado desenvolveu reação alérgica severa e trombose, o casal então, procurou o escritório Posocco & Advogados Associados para entrar com ação, vencendo na primeira instância.

Por: Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

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