Motoristas que passaram por pórticos de pedágio eletrônico no sistema Free Flow e ainda não pagaram as tarifas têm até 16 de novembro para regularizar os débitos abrangidos pelo período excepcional de transição e evitar as penalidades de trânsito previstas na legislação.
A partir de 17 de novembro, as regras serão retomadas, com a cobrança das tarifas pendentes e a aplicação de multas pelo não pagamento no prazo determinado.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) recomenda que os usuários consultem suas passagens e verifiquem a existência de valores pendentes com antecedência, sem deixar o pagamento para os últimos dias.
O período de duzentos dias estabelecido pelo governo federal representa uma oportunidade para regularizar os débitos, mas não elimina a obrigação de pagar o pedágio.
CONSULTA PELO APLICATIVO CNH DO BRASIL
Desde 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens registradas nos sistemas de Free Flow integrados, identificar a concessionária responsável e acessar o canal indicado para pagamento. A ferramenta centraliza informações de diferentes rodovias em um único ambiente, facilitando a identificação de débitos.
O pagamento, entretanto, não é realizado diretamente no aplicativo. Após consultar a passagem, o motorista deve acessar o canal indicado pela concessionária para quitar a tarifa. Também é possível verificar as pendências nos sites e aplicativos oficiais das empresas responsáveis pelos trechos percorridos.
PRAZO EXCEPCIONAL
O período de transição foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para permitir a adaptação dos sistemas e ampliar as condições de regularização das tarifas pendentes.
Durante essa janela, a aplicação das penalidades de trânsito por falta de pagamento permanece suspensa, observadas as condições previstas na regulamentação.
A ABCR reforça que o Free Flow mantém a cobrança obrigatória do pedágio, mas elimina a necessidade de praças físicas e cancelas. O sistema registra a passagem do veículo por meio de pórticos eletrônicos, permitindo que a tarifa seja paga posteriormente pelos canais disponibilizados pela concessionária.
Após o encerramento do período excepcional, em 16 de novembro, volta a valer integralmente a regra ordinária: a tarifa deve ser quitada em até 30 dias após o processamento da passagem. O não pagamento no prazo regulamentar pode caracterizar evasão de pedágio e resultar em multa de trânsito e demais penalidades previstas na legislação.


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