DestaqueLeia TambémÚltimas Notícias

ARTIGO: “Segurado ou associado: como saber?”

Na hora de proteger o carro, muitos motoristas são atraídos por mensalidades baixas. No entanto, o que parece um seguro tradicional pode ser, na verdade, uma Proteção Veicular. Embora ambas prometam socorro em momentos difíceis, a segurança jurídica e as garantias de pagamento são completamente diferentes.

A principal distinção está nas regras do jogo. O seguro tradicional é oferecido por seguradoras e fiscalizado rigorosamente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Por exigência legal, essas companhias mantêm reservas técnicas milionárias para garantir o pagamento das indenizações. Além disso, o motorista recebe uma apólice individual, um contrato respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já as associações de Proteção Veicular operam pelo sistema de socorro mútuo, regidas pelo Código Civil. Nelas, os prejuízos de acidentes e roubos são divididos entre os membros por meio de rateio. É aqui que mora o maior risco: na Proteção Veicular, a pessoa não é um consumidor contratando um serviço, mas sim um associado que entrou para um grupo.

Essa diferença de papel muda tudo em um momento de crise. Se o carro da pessoa for roubado e a associação alegar que o fundo do mês zerou ou que não há caixa para pagar o prejuízo, a pessoa não tem o respaldo do CDC nem a proteção da Susep.

Como a relação é entre sócios de uma mesma entidade, a cobrança se torna jurídica e extremamente complexa. Sem uma garantia estatal de reserva financeira, o associado corre o risco real de ficar sem o veículo e sem o dinheiro.

Outro perigo grave é a insolvência do CNPJ da associação. Se a entidade acumular dívidas, falir ou fechar as portas, não existe um fundo garantidor estatal. A associação não possui acionistas ou grande patrimônio regulado, o que significa que o associado lesado dificilmente encontrará bens para penhorar na Justiça e reaver o dinheiro do veículo. A dívida morre com a associação, deixando o prejuízo nas mãos do associado.

No fim das contas, entender a diferença jurídica entre ter uma apólice ou assinar um termo de adesão é o que garante se a pessoa vai — ou não — receber a sua indenização.

Saber quem realmente garante tranquilidade é essencial para evitar surpresas no momento em que o cidadão mais precisa de apoio. Antes de fechar um negócio, verifique se a instituição possui o respaldo legal da Susep.

 

Pina Bruno Silva

(Bruno Silva Consultoria e Corretora de Seguros)

 

Comente Aqui