O crescimento indiscriminado dos cursos de Medicina ofertados por universidades privadas no Brasil é preocupante e acende um alerta sobre a qualidade de ensino e, fatalmente, do atendimento que será ofertado à sociedade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a questão da abertura dos cursos de Medicina, confirmando a constitucionalidade dos critérios definidos pela Lei nº 12.871/2013 e por votação unânime decidiu que a abertura de novos cursos será de acordo com a Lei do Mais Médicos, esta que é a norma que rege a atuação do Ministério da Educação (MEC).
O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que aproximadamente 78% dos municípios que sediam escolas médicas não possuem a infraestrutura adequada e consequentemente não cumprem os critérios dispostos na Lei do Mais Médicos.
Em nota, o Ministério da Saúde afirma que financia estudos a fim de obter informações reais da quantidade e distribuição de médicos no país e as reais necessidades de cada município para que sejam ofertadas medidas assertivas em relação a abertura de novos cursos de Medicina.
A decisão visa promover a qualidade do ensino da Medicina no país, desde a infraestrutura, para que esse profissional possa ter uma base robusta e extensa de conhecimento, evitando assim que os absurdos casos na relação médico paciente se perpetuem e diminuindo os casos de judicialização da saúde.
A judicialização da saúde é o produto do número de faculdades de Medicina com baixa qualidade no ensino e infraestrutura precária. A oferta indiscriminada do curso, não respeitando os critérios mínimos estabelecidos pelo Ministério da Educação, é determinante para que haja o aumento de danos decorrentes de serviços de saúde.
A fiscalização deve ser realizada de maneira frequente e incisiva a fim de blindar a sociedade em relação aos danos, assim diminuindo a judicialização na saúde.
Dra. Michelle Werneck
(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante) – @mih_werneck
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