No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece gratuitamente medicamentos de alto custo para o tratamento de inúmeras patologias. Essa obrigação do Estado em fornecer medicamentos à população está descrita na Constituição Federal, art. 196, e no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, III.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO?
1º) Passar em consulta médica. O médico deve fornecer o laudo da patologia e a receita da prescrição do medicamento;
2º) Ir até a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e apresentar os documentos pessoais: RG e CPF, comprovante de endereço e o cartão nacional de saúde emitido pelo SUS, laudo médico e a receita do medicamento;
3º) Fazer a solicitação e pedir uma cópia do seu pedido e/ou número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
Algumas medicações são fornecidas de imediato a depender da disponibilidade da farmácia, outras, porém, podem demorar alguns dias ou até semanas.
O QUE FAZER SE O SUS NÃO FORNECER O MEDICAMENTO QUE A PESSOA PRECISA?
No caso das medicações não fornecidas pelo SUS e que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), deve ser realizado um pedido administrativo e a pessoa precisará da seguinte documentação:
1º) Fazer o requerimento através de formulário para a Secretaria da Saúde Municipal ou Estadual, mesmo ciente de que o pedido poderá ser negado. No estado de São Paulo o download do formulário pode ser feito através do link:
HTTP://SAUDE.SP.GOV.BR/SES/PERFIL/PROFISSIONAL-DA-SAUDE/HOMEPAGE-OLD/ACESSO-RAPIDO/LAUDO-DE-SOLICITACAO-AVALIACAO-E-AUTORIZACAO-DE-MEDICAMENTO-DO-COMPONENTE-ESPECIALIZADO-DA-ASSISTENCIA-FARMACEUTICA-LME
2º) Receita médica original em duas vias, carimbada, assinada e com até 30 dias de emissão;
3º) Cópia simples dos exames que comprovem a doença e justifique o uso da medicação;
4º) Cópia simples do RG, CPF, cartão nacional de saúde (cartão do SUS), comprovante de residência. No caso de o paciente ser menor de idade, deverá ser entregue cópia da certidão de nascimento, além dos documentos do representante legal.
A PESSOA PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?
É importante esgotar as vias administrativas para que justifique o ingresso de uma ação judicial.
A liminar é uma medida para garantir o direito dos pacientes, pois, se deferida, o juiz determina que seja cumprida imediatamente, sob pena de multa ou responsabilização pelo crime de desobediência.
DRA. MICHELLE WERNECK
(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante)
@mih_werneck
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