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ARTIGO: A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Carteira de Identificação da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, a CipTEA, foi instituída pela Lei nº 13.977/2020, chamada de Lei Romeo Mion.

É um documento que tem por objetivo, além da identificação do portador do espectro, garantir a prioridade e o acesso a serviços públicos e privados, destacando as áreas da assistência social, educação, saúde e lazer, evitando constrangimentos tanto para o portador do espectro quanto para o seu acompanhante, pois com a emissão da CipTEA não é necessário apresentar os laudos médicos que comprovem diagnóstico de autismo.

A documentação obrigatória para a emissão da CipTEA é:

– Documento de identificação com foto;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Foto 3X4;

– Comprovante de endereço;

– Laudo médico atestando o diagnóstico de TEA com data, assinatura, carimbo e número do CRM do médico responsável.

Quando a solicitação é realizada pelo representante legal do autista, o documento de identificação e comprovante de endereço serão necessários.

A emissão da CipTEA atualmente é possível de duas formas:

Digital – acessar o Portal CipTEA, através do site Ciptea.sp.gov.br, preencher o cadastro, anexar o relatório médico e foto de rosto. Assim que aprovada, dentro de 45 dias úteis, a carteira fica disponível para download e impressão.

Presencial – através dos 26 postos do Poupatempo que fazem a emissão no estado de São Paulo.

A CipTEA também pode ser solicitada e emitida para imigrantes que possuem visto temporário, autorização de residência, residente de países que fazem fronteira com o Brasil e refugiados.

A emissão da carteira é gratuita e tem validade de cinco anos, ou seja, a atualização dos dados pessoais e cadastrais obrigatoriamente deverão ser feitos.

Certamente a CipTEA é um marco na vida dos autistas, pois a identificação e a garantia dos direitos, além de simplificada, fica explícita. Porém, é válido lembrar que a carteira não substitui o Documento de Registro Geral – RG, que deverá ser apresentado juntamente com a CipTEA.

Garantir os direitos da pessoa portadora do transtorno do espetro autista é uma questão de saúde pública e dever do Estado. Além dos órgãos públicos, é dever de todos os cidadãos fiscalizar que esse direito seja respeitado, promovendo igualdade aos portadores do TEA.

 

Dra. Michelle Werneck

(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante) – @mih_werneck  

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