DestaqueLeia TambémÚltimas Notícias

ARTIGO: “A advocacia não é linha de produção”

A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, em 7 de outubro último, ação civil pública na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo contra a Talisman AI Ltda., conhecida como Enter. 

Segundo a inicial, mais de trezentos mil processos passariam por ano pela plataforma, que anuncia defesas formais prontas para a Justiça e execução automatizada de ponta a ponta. Consta dos autos a declaração atribuída ao seu dirigente de que cada etapa de um processo é primeiro tratada por um agente de inteligência artificial, antes da entrada de um humano. Nesse desenho, o humano chega depois.

Uso inteligência artificial todos os dias e defendo que a advocacia a adote. O que se questiona é a inversão dos papéis. Uma coisa é o advogado que se vale da ferramenta para pensar melhor. Outra é a ferramenta que pensa primeiro e reserva ao advogado a tarefa de assinar.

A OAB tem razão ao sustentar que analisar autos, definir a estratégia e redigir a peça de um caso concreto são atos de consultoria e assessoria jurídicas, privativos da advocacia pelos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto, e que não podem ser vendidos como produto por empresa não inscrita.

A presença de um subscritor ao final do fluxo não resolve a questão, pois o artigo 34 pune quem assina peça que não elaborou. A lei exige autoria e juízo crítico. Segundo publicação da própria empresa, seus agentes sugerem minutas para setenta por cento de um contencioso de cento e vinte mil processos anuais. Quanto tempo resta ao advogado para ler, duvidar, corrigir e recusar?

A inicial relata, ainda, denúncias de profissionais instados a subscrever peças em volume incompatível com o exame individual, com restrições a quem recusa. Se a instrução confirmar esse quadro, a máquina decide, a empresa lucra e o advogado responde sozinho, com a independência técnica esvaziada e os honorários aviltados.

Não se trata de reserva de mercado. O pedido principal sequer é a proibição. Pedem-se salvaguardas, entre elas a identificação do advogado responsável, o registro da revisão, o direito de recusa e a auditoria independente. É uma postulação proporcional, que preserva a tecnologia.

Há, por fim, um dado eloquente nos próprios autos. A empresa que oferece aos clientes defesas e petições produzidas por inteligência artificial, antes mesmo de ser citada, outorgou procuração a dezenas de advogados do Pinheiro Neto, um dos maiores escritórios do país. Quando a causa era sua, não a entregou ao algoritmo, confiou-a a advogados. A procuração que assinou é a melhor defesa da advocacia.

Advogar é ouvir o cliente, medir o peso de um documento, escolher o que alegar e o que calar. Nenhum algoritmo assume esse compromisso. Ao levar a discussão ao Judiciário, a OAB São Paulo defende o advogado, o jurisdicionado e a qualidade da Justiça.

A máquina pode redigir. Julgar o que deve ser dito em nome de alguém continua a ser ofício humano.

 

Thiago Massicano

(Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente reeleito da OAB Subseção Tatuapé)

 

** Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente

Comente Aqui