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Aplicativo da Caixa facilita acesso ao DPVAT

A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou no dia 31 de janeiro, um aplicativo para ampliar e facilitar o acesso ao DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

Por meio da plataforma, disponível de forma gratuita para Android e iOS, vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas diretamente à Caixa. Assim, o atendimento às solicitações de indenização do DPVAT passa a ser cem por cento digital.

Segundo a CEF, o aplicativo estará disponível gradativamente nas lojas de aplicativos com o nome “DPVAT CAIXA”. O app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Após fazer o download, o usuário deve se cadastrar no login CAIXA. Caso já tenha cadastro em outros apps da Caixa, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Pelo aplicativo também será possível acompanhar o andamento do processo. No campo “Acompanhar minha solicitação”, os usuários poderão verificar, por exemplo, a existência de documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.

O acesso ao DPVAT é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível no site www.caixa.gov/dpvat.

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital da Caixa, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

A CEF assumiu a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT dos acidentes com vítimas ocorridos desde 1° de janeiro de 2021.

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00; de invalidez permanente, de até R$ 13.500,00; e despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700,00.

Outras informações podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 – 726.0207.

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