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Absolvido morador de rua acusado de tentar furtar dois sacos de lixo reciclável

A Defensoria Pública de São Paulo precisou ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) para obter a aplicação do princípio da insignificância e consequente absolvição de um homem condenado por tentativa de furto de dois sacos de lixo reciclável avaliados em aproximadamente R$ 30,00. O caso ocorreu no município de Ibaté.

No interrogatório policial, o homem afirmou ter tentado furtar o material de uma cooperativa de reciclagem para vendê-los e, com o dinheiro obtido, comprar comida.  Mesmo diante da manifestação da defesa em duas oportunidades, sua prisão foi mantida.

Foram impetrados habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. Assim, o defensor público Pedro Naves Magalhães, que atua na unidade da Defensoria em São Carlos, levou o pedido de habeas corpus ao STF.

“O suposto furto tentado não causou nenhum prejuízo à vítima, já que os objetos lhe foram integralmente restituídos. No mais, o comportamento atribuído ao paciente não se revestiu de reprovabilidade tal que justificasse a imposição de sanção penal, nem revela periculosidade significativa”, sustentou o defensor.

Na decisão, a ministra Carmen Lúcia, do STF, concedeu ordem para reconhecer a insignificância da conduta, revogar a prisão preventiva e absolver o réu.

“Considerando a perspectiva do paciente, verifica-se estar a pessoa em situação de rua, em inquestionável vulnerabilidade econômica e social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade da conduta”, observou a ministra.

“Considerando-se as circunstâncias do caso, evidenciada a insignificância penal dos efeitos antijurídicos do ato tido por delituoso, afigura-se desproporcional a imposição de sanção penal e mais ainda a decretação da prisão preventiva, em pleno período de pandemia do novo coronavírus”, avaliou Carmen Lúcia.

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