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Defensoria quer vedar o uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo Metrô

Com o objetivo de impedir que os 4 milhões de usuários diários do Metrô de São Paulo continuem a ter informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de reconhecimento facial, a Defensoria Pública de São Paulo, em conjunto com outras defensorias e organizações da sociedade civil, protocolou uma ação civil pública em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).

As entidades alertam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

“A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve ter como fundamento o respeito aos direitos humanos, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (art. 2º), sendo que a atividade de tratamento de dados pessoais deve observar o princípio da não discriminação (art. 6 º)”, afirmam os autores e autoras da ação.

A ação civil pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.

Discriminação

A ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans. O documento sustenta que “mesmo os melhores algoritmos dispõem de pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos”.

A ação também questiona o uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o ECA e a proteção constitucional.

As organizações apontam que a iniciativa está na contramão de medidas de outros países, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos.

Nos últimos anos, empresas como Microsoft, IBM e Amazon também informaram que vão suspender a venda de soluções de reconhecimento facial para o uso policial, por potencial violação aos direitos humanos.

A ação ainda postula que a Justiça determine ao Metrô a interrupção imediata da realização de reconhecimento facial em suas dependências. Além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.

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