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Dicas do Ipem-SP sobre o consumo de produtos e serviços

Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, muitas promoções são oferecidas aos cidadãos por diversos segmentos comerciais. No entanto, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do governo do Estado e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo defender o consumidor, apresenta algumas dicas e orientações para garantir que o negócio não se torne um prejuízo.

De acordo com o Ipem-SP, são dicas simples e orientações úteis para o consumo consciente que, além de garantir direitos do cidadão, também podem contribuir para os comerciantes não terem prejuízos, como autuações e multas por parte do órgão.

– Saiba o que está levando para casa: Todo produto embalado sem a presença do consumidor – seja pelo fabricante ou pelo ponto de venda (os chamados itens pré-medidos), devem apresentar de forma visível, as informações sobre a quantidade, peso, volume e dimensão do produto.

– Sempre confira o peso e o desconto da embalagem: Nos produtos alimentícios, por exemplo, é importante verificar se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa, utilizando uma balança do ponto de venda para a conferência. Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado, pois o peso da embalagem deve ser, sempre, descontado.

Balanças: Vale destacar que as balanças (assim como outros instrumentos de medição, incluindo medidores de pressão arterial, radares, bafômetros, bombas de combustíveis etc.) também passam por aferição e, portanto, devem apresentar selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem-SP. Antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve indicar zero no mostrador, estar limpo e seco e ter descontado o valor da tara (peso da embalagem).

– Brinquedos: Para garantir segurança, verifique a presença de classificação etária indicativa e o selo do Inmetro. Se os dados não estiverem contemplados, o melhor a fazer é não adquirir o produto.

Segurança: Ao comprar qualquer produto têxtil, confira a “composição” do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. Também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, além de indicações para conservação do produto e indicação do tamanho ou dimensão.

Abasteça com atenção: Ao adquirir combustível, a atenção do consumidor deve estar voltada para a bomba, que deve possuir selo do Inmetro, com a data de validade da última verificação realizada pelo Ipem-SP. Ao abastecer, desça do carro e acompanhe o procedimento, verificando se o preço indicado na bomba é o mesmo anunciado nas placas do posto e se o marcador está zerado. Por fim, deve-se sempre solicitar o cupom fiscal da compra.

– Taxímetro: Para identificar se o taxímetro foi verificado pelo Ipem-SP, o consumidor deve observar a existência do lacre amarelo, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Inmetro com a frase “verificado até 2021”, em alguns casos poderão ser encontrados com a etiqueta “verificado até 2020”. Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta. Esteja atento ao horário em que as bandeiras ‘um’ e ‘dois’ podem ser utilizadas, para não pagar mais caro pela corrida.

– Eletrodomésticos: Para aquisição de eletrodomésticos, é importante que o consumidor verifique a presença do selo ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), que é obrigatório para produtos como geladeira, máquina de lavar roupa e forno micro-ondas. Ele atesta a indicação de eficiência energética do item, além do selo do Inmetro, que atesta a sua segurança.

Botijões de gás: Além de checar a presença do selo NBR, o consumidor deve recusar botijões enferrujados, amassados ou com as alças soltas. O lacre da empresa que envasou o produto deve estar intacto, assim como o nome da empresa que entrega o botijão deve ser o mesmo que está impresso no recipiente. Também certifique-se de que o regulador do produto e a mangueira apresentam o selo do Inmetro e o prazo de validade do item, que deve ser de cinco anos.

O consumidor que notar irregularidades ou tiver dúvidas, pode realizar denúncia na Ouvidoria do Ipem-SP para solicitar a avaliação do item, por meio do telefone 0800 – 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

O Ipem-SP também disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor. Para o download do guia é só acessar http://goo.gl/Waw0P1.

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