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Salário-maternidade: é possível receber mesmo sem contribuir para o INSS?

Muitas gestantes perguntam se há salário-maternidade para quem não paga INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A resposta é: em algumas situações, sim. Mas estar grávida, por si só, não garante o benefício.

Quem já trabalhou com carteira assinada ou contribuiu ao INSS pode continuar protegida por um tempo depois de parar de pagar. A desempregada pode ter direito ao benefício se estiver protegida na data do parto.

Outra situação é a das trabalhadoras rurais que vivem da agricultura familiar. Mesmo sem pagamentos mensais ao INSS, elas podem receber o benefício se comprovarem o trabalho no campo e atenderem às regras.

E quem nunca pagou? Nesse caso, o benefício não é automático. Desde 2025, o INSS deixou de exigir um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. Para quem começa a contribuir, até uma contribuição válida pode ser suficiente, desde que a mulher esteja protegida pelo INSS no momento do nascimento e cumpra os demais requisitos. Pagar depois do parto, por si só, não resolve.

O benefício, em regra, é pago por 120 dias. O pedido pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou com orientação pelo telefone 135.

Antes de desistir, vale conferir o histórico de trabalho e contribuições. E cuidado com promessas de benefício garantido: cada situação precisa ser analisada. O direito existe, mas depende de condições que devem ser comprovadas.

Para ajudar na análise, reúna a carteira de trabalho, os comprovantes de pagamento ao INSS e, para a trabalhadora rural, documentos da atividade no campo. Se precisar, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

 

Herbenia Moura

(Advogada Especialista em Direito Previdenciário)

E-Mail: herbenia@melhorbeneficio.adv.br

 

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