O chamado Estatuto do Paciente representa um importante instrumento de consolidação e sistematização de direitos fundamentais no âmbito da assistência à saúde, especialmente à luz da Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art 1º, III) e assegura o direito à saúde como direito social (art 6º e art 196).
Embora o Brasil não possua, até o momento, um diploma legal único e nacionalmente consolidado sob a denominação formal de “Estatuto do Paciente”, há um conjunto normativo robusto — composto por leis, resoluções, portarias e princípios bioéticos — que, em conjunto, delineia os direitos e deveres dos pacientes.
Nesse contexto, destacam-se a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), o Código de Ética Médica, bem como normas infralegais, como a Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Dentre os principais direitos assegurados ao paciente, sobressai o direito à informação clara, adequada e acessível acerca de seu estado de saúde, diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios dos procedimentos propostos.
Tal prerrogativa está diretamente vinculada ao princípio da autonomia da vontade, permitindo ao indivíduo participar ativamente das decisões relativas ao seu tratamento. Nesse aspecto, ganha relevo o consentimento livre e esclarecido, que se configura como requisito indispensável para a legitimidade das intervenções médicas.
Outro ponto central refere-se ao direito à recusa terapêutica, expressão legítima da autonomia do paciente, inclusive em situações de risco de vida, desde que haja capacidade civil e discernimento. A jurisprudência pátria tem evoluído no sentido de reconhecer tal direito como desdobramento da dignidade da pessoa humana, especialmente em casos que envolvem tratamentos invasivos ou desproporcionais.
Ademais, o Estatuto do Paciente também abrange o direito ao atendimento digno, bem como à confidencialidade das informações médicas, em consonância com o dever de sigilo profissional. Soma-se a isso o direito ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, princípio estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por fim, cumpre destacar que a consolidação dum verdadeiro Estatuto do Paciente, representa avanço necessário para a efetivação dos direitos fundamentais no campo da saúde, promovendo maior segurança jurídica.
Michelle Wernèck
(Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde)
@michellewerneck_direitomedico


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