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Município de Santos é condenado por causa de bullying a estudante de 7 anos

O município de Santos, no litoral de São Paulo, e a Pró Viver Obras Sociais e Educacionais foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 15 mil a um aluno de 7 anos por situações reiteradas de bullying nas dependências da UME dr. Fernando Costa e da associação social Pró Viver, ocorridas no ano passado.

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública da cidade, entendeu que a administração pública e a instituição foram negligentes na adoção de providências efetivas e preventivas para sanar as agressões físicas e psicológicas.

Para o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que defende a vítima, isso foi só o começo. O profissional ainda busca o ressarcimento para a mãe da criança. “Ressalte-se que a situação foi tão grave, que a mãe parou de trabalhar e foi autorizada a acompanhar seu filho dentro da unidade escolar para evitar novas agressões”.

TRÊS MESES DE TORTURA

Em 2024, o menino foi matriculado no programa Escola Total, criado pela cidade de Santos. Nele, o aluno do ensino fundamental possuía atividades no período integral, sendo que as aulas eram regularmente assistidas de manhã na Pró Viver e à tarde na UME dr. Fernando Costa.

Foram nestas duas instituições que a criança passou a sofrer perseguição gratuita por parte de colegas de classe da mesma idade. O estudante foi alvo constante de agressões físicas (chutes, mordidas e puxões de cabelo), agressões verbais (xingamentos e críticas ao seu corpo), agressão psicológica (perseguição e intimidação) e hostilização por meio de gesto obsceno (mostrar o dedo do meio).

Cansado de ser alvo de tantos insultos e hostilização por parte dos colegas, a vítima revelou para a mãe que não pretendia mais retornar à escola, porque fazia reclamação à professora e ela não levava a sério.

A mãe procurou a docente, relatou o abalo emocional de seu filho e solicitou sua intervenção para que fossem tomadas providências. A resposta teria sido para não “maximizar as reclamações dos alunos por estas bobeiras de criança”.

Pouco depois, dentro do colégio municipal, a criança recebeu uma mordida tão forte no peito, que deixou marcas dos dentes do agressor e uma grande mancha roxa. Um mês depois, o subdiretor da escola encontrou a vítima escondida embaixo de um escorregador no parquinho, com medo, chorando e dizendo que não queria mais estudar por não aguentar mais apanhar.

E novamente o aluno voltou a ser agredido com socos, pontapés e puxões de cabelo, enquanto participava de uma atividade de leitura na biblioteca em frente às outras crianças e a própria professora.

A situação chegou a um nível tão grave, que para que o aluno pudesse retornar a frequentar a escola com segurança, a mãe foi autorizada a acompanhá-lo dentro da unidade de ensino.

BULLYING FOI REGISTRADO

Diante disso, a mãe preencheu um documento entregue pela própria diretoria do colégio relatando esse fato à escola e também à Pró Viver. Ela também preencheu alguns formulários na Secretaria de Educação de Santos solicitando providências. A criança também passou por exames médicos que constataram a violência a que foi submetida. Por fim, a mãe registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher por conta dessas agressões.

Sem que nenhuma providência fosse tomada pelos responsáveis e sem mais condições emocionais de suportar o que vinha ocorrendo com seu filho, a mãe pediu socorro através da imprensa.

Somente após as reportagens serem exibidas em jornais e emissoras de televisão da região, foi que a Prefeitura passou a dar atenção ao caso do estudante. Mas, no dia 7 de maio, por não aguentar mais a situação, a mãe acabou por retirar seu filho do programa Escola Total.

O advogado Fabricio Posocco revela que o bullying desencadeou na criança de 7 anos problemas de ordem psicológica, passível de ser reparado pela municipalidade, via indenização de danos morais e materiais.

Ele conta que a mãe também pode ser indenizada pela Prefeitura pelo dano reflexo (ou dano indireto ou por ricochete). Segundo o advogado, o bullying perpetrado contra o filho, ainda menor, por alunos do mesmo colégio e com a leniência da escola, causam dano moral não só a ele, mas também à mãe. “Os tribunais superiores têm entendido que o sofrimento dos genitores é tão intenso quanto o da vítima direta, senão maior”, explicou.

 

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