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Detran-SP altera fluxo no processo de emplacamento de veículos

O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá um novo fluxo a partir de 1º de julho.

A autorização para a instalação da Placa de Identificação Veicular (PIV), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada e depois de pagar a taxa de primeiro registro ou de transferência do veículo, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento, informa o Detran-SP.

A alteração no fluxo do emplacamento também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento.

Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. Segundo o Detran-SP, a medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP (há uma lista no site do órgão) e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome, como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora.

Outra mudança é que a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.

“Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.

Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

 

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